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Senhor (a) condutor (a): Conforme Lei Municipal nº 1942/21, está proibido o estacionamento de veículos do lado esquerdo da Rua 28 de Dezembro, no sentido de tráfego da via, no trecho compreendido entre a RST 287, até a BR 386, passando a ser permitido o estacionamento somente do lado direito da via, de forma paralela. Os condutores que desrespeitarem as vedações legais estarão sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Departamento de Trânsito.
Fonte: Informativo Tabaiense News